Carta verde do seguro automóvel passa a ser branca
O Certificado Internacional de Seguro Automóvel, usualmente designado por carta verde, passou, desde 1 de julho, a ser impresso em folha branca. A partir de outubro, o dístico para colocar no para-brisas também passa a branco.
“Se imprimir a carta verde a partir do site da seguradora, o documento é válido?” Esta é uma pergunta recorrente de quem tem um carro. No final de junho, surgiu a resposta. As seguradoras enviaram uma SMS a informar os clientes de que, a partir de 1 de julho, o Certificado Internacional de Seguro Automóvel, usualmente designado por carta verde, deixaria de ser impresso em folha verde para passar a sê-lo em folha branca.
Em outubro, foi aprovada uma portaria a determinar que o dístico destacável comprovativo da existência de seguro, para colocar no para-brisas do carro, passe também a ser emitido a preto e branco.
A nossa associada, Maria Teixeira, como muitos condutores, ficou, ainda assim, com dúvidas. Os documentos emitidos anteriormente a esta data seriam válidos até à data de renovação do seu seguro automóvel?
Sim, são válidos. E caso a apólice tenha o prémio fracionado, as cartas verdes emitidas após 1 de julho, sê-lo-ão já no novo modelo. Esta alteração visa simplificar e flexibilizar alguns procedimentos, em prol dos clientes e beneficiários dos seguros. Agora, as cartas verdes podem ser enviadas por meio eletrónico e a preto e branco, para imprimir, o que permite contornar eventuais atrasos dos correios. O sistema de carta verde é uma convenção internacional, denominada Convenção multilateral de garantias, que tem por objetivo facilitar o transporte rodoviário. Nos países aderentes a este sistema, a carta verde comprova que o veículo tem seguro obrigatório. Saiba quais são os países que aderiram à carta verde.
E quem não tem impressora para obter o dístico do seguro
Contacte a sua seguradora. Regra geral, as seguradoras continuam a enviar a carta verde para a morada indicada na apólice. Algumas dão aos clientes a possibilidade de receber toda a documentação apenas em formato eletrónico, mediante aceitação prévia e em troca de um desconto. Outras seguradoras disponibilizam tanto a versão eletrónica como a versão em papel. Na prática, os clientes não são obrigados a imprimir o documento. Fonte: Deco Proteste